A origem do Estado

Desde tempos primitivos o homem, notadamente por razões de sobrevivência, procurou viver com pares da mesma espécie, ou seja, parece atinente à natureza humana a aversão à vida de maneira isolada. Partindo-se do princípio que o homem procurará sempre viver em grupos, a divisão de funções e obrigações dentro desse grupo é consequência irrevogável, visando a dar melhores condições de subsistência a todos os integrantes do grupo.

Dentre as principais funções naturalmente surgidas desde os primeiros grupos humanos, está a definição de regras e coordenação das atividades a serem realizadas pelo grupo. Consequência futura das incipientes e rudimentares organizações grupais foi o surgimento do estado e do governo. O primeiro possui o poder de determinar o que pode ou não ser feito ao passo que o segundo são as pessoas que executam a “vontade” do estado.

Organizados estado e governo em um determinado território, é implícito que o grupo social existente no referido território está sob a égide daqueles. Dessa forma, as pessoas aceitam as definições feitas pelo estado e executadas pelo governo devido a, em tese, estarem mais seguras dentro de uma unidade estatal do que vivendo de maneira isolada. Assim sendo, a sobrevivência humana organizada em estados estabelecidos é quase uma necessidade instintiva herdada de nossos antecedentes primitivos.

Contudo, a segurança advinda da sobrevivência dentro de um estado leva os indivíduos a aceitarem imposições feitas por aquele, imposições essas que nem sempre lhe são benéficas ou mesmo de seu interesse.

O Estado, do ponto de vista da intervenção, pode ser organizado basicamente de duas formas: absolutista ou democrático de direito. No primeiro, o poder é centrado na mão de um monarca, não há clara divisão do que é estado e do que é propriedade do monarca, ou seja, ele é a vontade do próprio estado. No democrático de direito ocorre o inverso, o poder emana, ou deveria emanar, do povo, de maneira que esse elege representantes que, em tese, executarão a vontade do povo que os elegeu.

À vista disso, a disposição humana em unidades estatais foi uma consequência natural das primitivas organizações em grupos de indivíduos. A evolução dessas simplórias organizações resultou no surgimento do estado e governo que, ao mesmo tempo em que serve como proteção ao indivíduo, impõe-lhe normas a serem seguidas que, muitas vezes, não lhe são benéficas.

BIBLIOGRAFIA

PINHEIRO, Ivan Antônio. Gestão da regulação. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2012.